As medidas Provisórias devem ser convertidas em lei no prazo de 60 dias de sua edição, podendo ser prorrogadas por igual período uma única vez. Entretanto, se a MP não for apreciada em até 45 dias contados da data de sua publicação, entrará em regime de urgência, ficando impedidas, até que se realize a votação, todas as demais deliberações da Casa em que estiver tramitando.
No caso de não ser aprovada a MP, o Congresso Nacional deve regular, por meio de Decreto Legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes. Caso não seja editado o Decreto Legislativo em até 60 dias, contados da data de sua rejeição ou perda de eficácia da MP, serão considerados validos os atos praticados no período em que a MP estava em vigor
De acordo com a doutrina e a jurisprudência, os estados e os Municípios podem editar medida provisória, desde que haja previsão na Constituição do Estado ou na Lei Orgânica, respectivamente.
Fonte: Moraes, Gilberto de; Guia do Faturista, IOB, 2010.
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