domingo, 15 de abril de 2012

Considerações básicas sobre ISSQN com base na Lei Complementar nº 116/2003


Da base de calculo do imposto

A base de calculo do Imposto é o preço do serviço, com fundamentação legal dada pelo art. 7º “caput” da LC nº 116/2003.
Poderá o prestador, descontar da base de calculo do imposto, os valores referente a materiais fornecidos por ele, nos casos de prestação de serviços discriminados nas posições 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, ou seja, serviços relacionados à construção civil, na integra discriminados abaixo:

Ø  7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Ø  7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

Importante ressaltar que os materiais que devem ser considerados para fins de desconto da base de calculo, são os adquiridos de terceiros par uso na obra, ou os que, eventualmente, foram produzidos pelo próprio prestador dentro do canteiro da obra. Não esta compreendido, portanto, o material que for produzido pelo prestador fora do canteiro da obra, pois este esta sujeito a incidência do ICMS e não esta sujeito a incidência do ISS, então, não deve ser cobrado como serviço, e não deve, portanto, ser deduzido da base de calculo do imposto.

Responsável pela retenção

A tabela abaixo traz os casos em que o imposto é devido no local da prestação, lembrando que cabe os Municípios e ao Distrito Federal, estabelecer quem será responsável pelo recolhimento e repasse do ISS à prefeitura.
Convém destacar que os municípios e o Distrito Federal só podem exigir retenção, e respectivo repasse em seu favor, do imposto que lhe é devido e nunca exigir que o tomador retenha e repasse imposto que é devido em outros municípios.



Autor: Reginaldo Candido
Bibliografia: Citada no texto.

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